Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_119


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/10/1996
Nulidade de sentença por omissão de pronúncia : restrição do âmbito do recurso na alegação ; alteração da
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.36n.430(Out.1997), p.1089-1092
Estante n.º 1


SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS / Portugal

I - No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente o ónus de alegação e prova dos factos concretos idóneos a convencer o julgador de que os prejuízos invocados são, dadas as circunstâncias do caso, consequência normal, típica e provável da imediata execução do acto, e merecem o qualificativo de "Difícil reparação". II - O incumprimento do ónus de alegação referido no n. precedente importa que se tenha por inverificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 36 da L.P.T.A., e, por via disso, o indeferimento do pedido.