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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 10/02/1965 Imposto de capitais, secção A : empréstimo : contrato simulado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 930-933 ESCRITURA PUBLICA / Portugal, DOCUMENTO PARTICULAR / Portugal, IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A / Portugal I- O contrato de empréstimo só quando é celebrado por meio de titulo público ou particular está desde a data da sua constituição sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, e consequentemente também obrigado a manifesto dentro do prazo que a lei estabelece. II - Se as partes simulam uma cessão do direito a uma herança indivisa, querendo realizar um contrato de empréstimo, só depois de anulada a cessão, por decisão transitada em julgado, se poderá apreciar se e ou não devido imposto de capitais. |