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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/02/1964 Actos definitivos e executórios ; Recurso contencioso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.605-609 MINISTRO DO ULTRAMAR / Portugal, DELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal Só as decisões ou deliberações dos Ministros e Subsecretários de Estado, ou tomadas por delegação sua, constituem actos definitivos e executórios susceptíveis de impugnação contenciosa por meio de recurso directo (artigo 15, n.º 1, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). |