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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 05/07/1967 Contribuição industrial : recurso da deliberação da comissão de reclamações : preterição de formalidades legais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1477-1479 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COMISSÃO DISTRITAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal A deliberação da comissão distrital de reclamações, que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo § 3.º do artigo 78.º, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do § 1.º do artigo 79.º do Código da Contribuição Industrial. |