Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_3


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 28/06/1962
Condicionamento industrial : modernização de maquinismos : desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1657-1663


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal

I- A Administração tem o poder discricionário de autorizar ou não autorizar a modificação e modernização dos maquinismos instalados. II- Indeferindo a modernização com base na inviabilidade económica da exploração, não comete qualquer desvio de poder e actua em conformidade com as finalidades de condicionamento industrial, já que seria desarmónico com "o progresso e equilíbrio da economia" e com "o progresso técnico das industrias (bases II a VIII da Lei n.º 2052) autorizar uma remodelação inviável economicamente.