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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 28/06/1962 Condicionamento industrial : modernização de maquinismos : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1657-1663 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal I- A Administração tem o poder discricionário de autorizar ou não autorizar a modificação e modernização dos maquinismos instalados. II- Indeferindo a modernização com base na inviabilidade económica da exploração, não comete qualquer desvio de poder e actua em conformidade com as finalidades de condicionamento industrial, já que seria desarmónico com "o progresso e equilíbrio da economia" e com "o progresso técnico das industrias (bases II a VIII da Lei n.º 2052) autorizar uma remodelação inviável economicamente. |