Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/10/1970
Mediação : poder discricionário : erro sobre os pressupostos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.10n.113(Maio1971), p.651-655
Estante n.º 1


PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal, FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE / Portugal

I - Tem carácter discricionário o poder concedido ao Ministro das Finanças de autorizar o exercício da actividade de mediação na compra e hipoteca de imóveis. II - A orientação governamental de em dada oportunidade não conceder autorizações, por considerar conveniente aguardar os estudos em curso sobre a referida actividade, não constitui motivação contraria ao fim legal do poder discricionário, desde que não se prove que não foi tomada com o propósito de realizar o mesmo fim. III - O poder discricionário está limitado pela vinculação à realidade e exactidão dos pressupostos invocados na motivação do acto, mas não quanto a previsão de conveniência feita pela Administração.