PP001 Analítico de Periódico P1_29 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/10/1970 Mediação : poder discricionário : erro sobre os pressupostos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.10n.113(Maio1971), p.651-655 Estante n.º 1 PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal, FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE / Portugal I - Tem carácter discricionário o poder concedido ao Ministro das Finanças de autorizar o exercício da actividade de mediação na compra e hipoteca de imóveis. II - A orientação governamental de em dada oportunidade não conceder autorizações, por considerar conveniente aguardar os estudos em curso sobre a referida actividade, não constitui motivação contraria ao fim legal do poder discricionário, desde que não se prove que não foi tomada com o propósito de realizar o mesmo fim. III - O poder discricionário está limitado pela vinculação à realidade e exactidão dos pressupostos invocados na motivação do acto, mas não quanto a previsão de conveniência feita pela Administração. |