PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 05/03/86 Não preenche o conceito de ilegitimidade previsto na alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o factode o sucessor.. / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3749(1Dez.1986), p.232-236 DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, ILEGITIMIDADE / Portugal, SUCESSOR / Portugal, EMPRESTIMO / Portugal, MANIFESTO / Portugal I- Não preenche o conceito de ilegitimidade previsto na AL.b) do art.176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o facto de o sucessor do devedor que figura no titulo executivo não ser titular de qualquer rendimento por o mutuo ja estar extinto, embora seja liquidado imposto de capitais, secção A, por o manifesto ainda se encontrar em vigor. II- Este imposto liquidado, por não haver rendimento, e ilegal - ilegalidade em concreto -, a qual não esta abrangida pela AL.b) do art.176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |