Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/02/1965
Reparação de vencimentos : actos definitivos e executórios
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 889-894


SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA / Portugal, REINTEGRAÇÃO NO QUADRO / Portugal

I - Não há lugar a reparação de vencimentos pelo tempo que um funcionário deixou de prestar funções ao Estado em consequência de em despacho definitivo e executório mantido no recursos dele interposto, haver sido pelo Conselho de Ministros considerado incurso no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 25317, de 13 de Maio de 1935, e desligado do serviço até se verificar se tinha direito à aposentação, embora posteriormente fosse mandado regressar ao serviço, por o Conselho de Ministros ter entendido que o funcionário não estava incurso no dito artigo 1.º do Decreto-Lei n. 25317. II - Um acto definitivo e executório não deixa de o ser pela só circunstância de não ser executado.