Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_14


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 02/02/1966
Entrega do meio de transporte de mercadoria contrabandeada
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.819-821


CONTRABANDO / Portugal, APREENSÃO DE VEICULO / Portugal, VENDA A PRESTAÇÕES / Portugal

Tendo uma sociedade vendedora de um automóvel a prestações que foi apreendido numa garagem, juntamente com tabaco e relógios em contrabando, vindo requerer a entrega do carro que ali se encontrava, não à sua ordem, mas à dos seus compradores, não é de atender o pedido enquanto não se fixar o verdadeiro responsável pelo delito fiscal, e só depois de se reconhecer que a firma vendedora desconhecia a actividade ilícita em que o veiculo era utilizado.