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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 02/02/1966 Entrega do meio de transporte de mercadoria contrabandeada Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.819-821 CONTRABANDO / Portugal, APREENSÃO DE VEICULO / Portugal, VENDA A PRESTAÇÕES / Portugal Tendo uma sociedade vendedora de um automóvel a prestações que foi apreendido numa garagem, juntamente com tabaco e relógios em contrabando, vindo requerer a entrega do carro que ali se encontrava, não à sua ordem, mas à dos seus compradores, não é de atender o pedido enquanto não se fixar o verdadeiro responsável pelo delito fiscal, e só depois de se reconhecer que a firma vendedora desconhecia a actividade ilícita em que o veiculo era utilizado. |