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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 30/03/1966 Imposto sobre sucessões e doações : fábrica da igreja : art. VIII da concordata Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.898-902 ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, FABRICA DE IGREJA / Portugal I- A fábrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações. II- A isenção tributária estabelecida no art.º VIII da concordata celebrada entre Portugal e a Santa Sé mantem-se ainda depois da entrada em vigor do Código da Sisa e do imposto sobre sucessões e doações. |