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DIAS, Augusto Silva Direito das contra-ordenações / Augusto Silva Dias.- [Coimbra] : Almedina, 2018.- 271p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-972-40-7342-2 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, CONTRA-ORDENAÇÃO, HISTÓRIA DO DIREITO, APLICAÇÃO DA LEI, INFRACÇÃO, COIMAS, PROCESSO PENAL, PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Prefácio. I. INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- História do Direito das Contra-ordenações. 2- Localização do Direito das contra-ordenações no quadro da ordem jurídica. 3- O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações - critérios de distinção. II. PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- Princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários. 2- Aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço. III. A TEORIA DA CONTRA-ORDENAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL: ASPECTOS FUNDAMENTAIS. 1- A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório. 2- Os elementos da infracção: o art. 1.º do RGCO. 3- Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas. 4- O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade. 5- O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação. 6- O facto culposo: culpa e exclusão da culpa. 7- O facto tentado: tentativa e desistência. 8- O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações. 9- Concurso de contra-ordenações. 10- Concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções). IV. AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTRA-ORDENAÇÃO. 1- Espécies e finalidades das sanções contra-ordenacionais. 2- Determinação da medida da coima. 3- A reincidência e o registo de contra-ordenações. 4- A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas. V. O PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL. 1- Processo contra-ordenacional e processo penal. 2- Estrutura e princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência, ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus. 3- Sujeitos do processo contra-ordenacional. 4- Tramitação (I): “fase” administrativa. 5- Tramitação (II): “fase” judicial. 6- Decisão definitiva, caso julgado e revisão. Bibliografia. |