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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/07/1993 Actos de Processamento de Abonos ; Caso decidido ; Acto confirmativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.33n.385(Jan.1994), p.1-7 Estante n.º 1 PROCESSAMENTO DE ABONOS / Portugal, AJUDAS DE CUSTO / Portugal, CASO RESOLVIDO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, INSTITUTO SUPERIOR MILITAR / Portugal I. Os actos de processamento de abonos de ajudas de custo não constituem operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, que se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário deles não interpôs recurso gracioso ou contencioso. II. Cada um desses actos não é declarativo de situação ou direito preexistentes, mas antes definidor da situação jurídica concreta do seu destinatário, no que respeita a abonos por ajudas de custo, quer quanto ao montante que fixou expressamente a favor do seu destinatário, quer quanto à quantia superior a esse montante e que, implicitamente, decidiu não caber àquele. III. Para efeitos de formação de caso decidido ou caso resolvido de actos administrativos apenas se deve ter em conta os prazos de impugnação administrativa necessária e de impugnação contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para os praticar, pelo que, para o efeito de determinação do momento em que se forma caso decidido ou caso resolvido de cada um dos actos de processamento de abonos de ajudas de custo, não são atendíveis os prazos de prescrição de direitos previstos no artigo 5.º do DL n.º 342/80, de 25.8 e no artigo 310.º do C.Civil, bem como os prazos de revogação de actos administrativos. IV. Porque insusceptível de impugnação contenciosa, deve ser rejeitado o acto meramente confirmativo de acto administrativo anterior. |