Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_127


ALEXANDRE, Isabel, e outro
O Regulamento (CE) nº 1060/2009 e o problema da qualidade e da necessidade das notações de risco : o caso particular da dívida soberana / Isabel Alexandre, Ana Diniz
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.32 n.127 (Jul.-Set. 2011), p.119-177; p.9-82
Estante nº 27


DIREITO, FINANCEIRO, INVESTIMENTOS, GARANTIAS, FINANCEIRAS, RISCO, CAPITAL, GARANTIAS, CREDORES, CRISE, ECONÓMICA, POLÍTICA, MONETÁRIA, COMUNITÁRIA, DÍVIDA, PÚBLICA

I. Introdução. II. Notação de risco e figuras afins. 1. Definições de notação de risco (rating). 2. Notações de longo prazo e de curto prazo. 3. O objecto da notação (eminente ou emissão). Em particular, no caso da dívida soberana. 4. Alertas ou prevenções das Agências quanto à utilização das notações. 5. Forma externa dos ratings (Escalas de Notação). 6. Figuras afins da notação de risco. III. O processo de atribuição dos raitings. IV. Utilidade e critérios usados aquando da emissão de ratings de Estados. 1. Utilidade dos ratings em Portugal. 2. Ratings de Estados. 2.1. Utilidade dos ratings de Estados. 2.2. Critérios usados aquando da emissão de ratings de Estados. 2.2.1. A notação de risco como indicador estável. O outlook e o credit watch. 2.2.2. Análise do risco de crédito numa base individual e análise da probabilidade de apoio externo. 2.2.3. O rating da dívida soberana expressarem moeda local e em moeda estrangeira. 2.2.4. A importância dos factores qualitativos. 2.2.5. Os principais drivers ou factores na análise. V. Efeitos das notações de risco: Em particular, nos casos de ratings dos Estados. 1. Aumento do custo de financiamento e perdas de mercado incorridas pelos investidores. 2. Legislação portuguesa. 3. A Directiva 2006/48/CE: cálculo dos requisitos mínimos dos fundos próprios das Instituições de Crédito. 4. Dependência dos ratings na Política Monetário do Eurosistema: a orientação BCE/2000/7 e a instrução do banco. VII. Dependência dos raitings em contratos do sector privado. VIII: O problema da qualidade dos raitings e da dependência face aos ratings: Propostas de solução. 1. Iniciativas próprias das Agências. 2. Iniciativas de âmbito Europeu. 3. Iniciativas de âmbito Europeu. 3.1. O Regulamento (CE) nº 1060/2009 e sua recente alteração pelo Regulamento (UE) nº 513/2011. a articulação entre o direito comunitário e o português, em matéria de registo das agências e de sanções. 3.1.1. As inovações do Regulamento (CE) nº 1060/2009. 3.1.2. O registo das agências de notação de risco na CMVM, nos termos do Regulamento da CMVM Nº7/2000. 3.1.4. As recentes alterações ao Regulamento (CE) nº 1060/2009: o registo junto da ESMA e a supervisão das Agências de notação de risco pela ESMA. 3.1.5. Balanço do Regulamento (CE) nº 1060/2009. 3.2. Consulta Pública da Comissão Europeia sobre agências de notação de risco. IX. Bibliografia. X. Agências de notação a nível mundial. XI. Agências de notação de risco registradas nos termos do Regulamento (CE) nº 106072009.