PP001 Analítico de Periódico P1_93 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 03/1/1994 Competência dos tribunais administrativos : licença de construção condicionada a encargos de urbanização ou compensação : questão fiscal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.401(Maio1995), p.503-512 Estante n.º 1 LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, ENCARGO DE COMPENSAÇÃO / Portugal, ENCARGO DE MAIS VALIAS / Portugal Nos termos do disposto nos arts. 51, n. 3 e 41, n. 1, alínea b), ambos do ETAF, por serem actos administrativos respeitantes a questão fiscal, não compete ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento da impugnação contenciosa do despacho do Presidente da Câmara Municipal que condiciona o licenciamento de edificação ao pagamento de encargos de urbanização e bem assim do ulterior despacho de um vereador da mesma câmara que o sujeita ao pagamento de determinada quantia, apurada pelos respectivos serviços, a título de compensação por aumento de área. |