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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 16/07/1965 Acto tácito de indeferimento ; Reversão de bens expropriados Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.47(Nov.1965), p.1421-1424 DEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, PRAZO / Portugal, PEDIDO DE REVERSÃO / Portugal I. Para efeitos de formação de acto tácito de indeferimento, o silencio da entidade competente para a decisão só e relevante desde o momento em que teve possibilidade física de expressão e o dever legal de declaração de vontade em certo prazo. II. Nos pedidos de reversão regulados no Decreto n.º 43 587, de 8 de Abril de 1961 (Regulamento das Expropriações), tal momento só surge após o envio do processo e a instrução a que se referem os artigos 61.º e 62.º do mesmo regulamento.. |