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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 10/05/1967 Sisa : permuta de bens imobiliários : preço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1756-1773 SISA / Portugal, HIDROELÉCTRICA DO DOURO / Portugal, TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA / Portugal A empresa concessionaria do aproveitamento hidroeléctrico de um rio, que permutou um terreno seu com um terreno onde estava uma igreja e que vai ficar submerso, deve pagar imposto de sisa sobre o preço constituído pela indemnização que pagou à fábrica da igreja paroquial e pela importância dos encargos com a transferência do mesmo templo para o terreno permutado. |