PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. Indeferida liminarmente a petição inicial de uma acção executiva por falta de prova da causa de pedir, não pode a nova petição apresentada à luz do artigo 476, n.1 do Código de Processo Civil, basear-se em causa de pedir diversa / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3770(1Set.1988), p.138-160 DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, PEDIDO / Portugal, CAUSA DE PEDIR / Portugal, INAPTIDÃO DE PETIÇÃO INICIAL / Portugal, ACÇÃO EXECUTIVA / Portugal, INDEFERIMENTO LIMINAR / Portugal |