Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 16/03/1961
Recursos para o tribunal pleno : petição de recurso : fundamentos (indicação dos)
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.126-131


PETIÇÃO / Portugal, QUESTÃO PRÉVIA / Portugal, ALEGAÇÕES / Portugal

Nos recursos para o Tribunal Pleno - e contrariamente ao acontece com os recursos interpostos directamente para o Supremo tribunal Administrativo - não exige a lei que, na petição de recurso, seja feita a indicação dos fundamentos deste ( artigos 94.º e 55.º do Regulamento) - assim, só depois de apresentadas as alegações, ficarão conhecidos os fundamentos do recurso, sendo irrelevantes tanto a falta de indicação na petição do recurso, como o próprio erro em tal indicação. É pois, de rejeitar, por prematura, a questão prévia - suscitada pelo recorrido - do não conhecimento do recurso, baseada na inadmissibilidade de determinados fundamentos, quando - por não terem ainda sido apresentadas as alegações - não pode saber-se ao certo quais os fundamentos que o recorrente virá a invocar na sua impugnação da decisão recorrida.