Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_91


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/03/1994
Aplicação do Código do Procedimento Administrativo aos Procedimentos Administrativos Especiais ; Suspensão da eficácia de acto tácito
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.399(Mar.1995), p.253-260
Estante n.º 1


SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, PRAZO / Portugal, ACTO EXPRESSO / Portugal, PROCESSO GRACIOSO / Portugal, PROCESSO ESPECIAL / Portugal, LEI SUBSIDIÁRIA / Portugal

I. O Código de Procedimento Administrativo não revogou os procedimentos administrativos especiais existentes à data da sua entrada em vigor, sendo, porém, aplicável nos casos não previstos nesses procedimentos e sempre que as disposições destes procedimentos envolvam diminuição da garantia dos particulares. II. Há fortes indícios de ilegalidade de interposição do pedido de suspensão de eficácia de acto tácito de indeferimento se esse pedido tiver sido apresentado ao Tribunal, antes de decorrido o prazo para a prolação do acto expresso.