PP001 Analítico de Periódico P1_91 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/03/1994 Aplicação do Código do Procedimento Administrativo aos Procedimentos Administrativos Especiais ; Suspensão da eficácia de acto tácito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.399(Mar.1995), p.253-260 Estante n.º 1 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, PRAZO / Portugal, ACTO EXPRESSO / Portugal, PROCESSO GRACIOSO / Portugal, PROCESSO ESPECIAL / Portugal, LEI SUBSIDIÁRIA / Portugal I. O Código de Procedimento Administrativo não revogou os procedimentos administrativos especiais existentes à data da sua entrada em vigor, sendo, porém, aplicável nos casos não previstos nesses procedimentos e sempre que as disposições destes procedimentos envolvam diminuição da garantia dos particulares. II. Há fortes indícios de ilegalidade de interposição do pedido de suspensão de eficácia de acto tácito de indeferimento se esse pedido tiver sido apresentado ao Tribunal, antes de decorrido o prazo para a prolação do acto expresso. |