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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/07/1962 Recurso contencioso : decisões de funcionários das câmaras municipais : delegação de poderes Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.14(Fev.1963), p.159-161 DELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I- Não é susceptível de recurso directo de anulação perante a auditoria administrativa o acto de um director de serviço da Câmara Municipal do Porto, mesmo quando praticado por delegação do respectivo presidente. II- O despacho que se limita a ordenar a citação da autoridade recorrida não obsta a que o recurso venha a ser posteriormente rejeitado, em consequência do conhecimento de qualquer das questões que poderiam ter determinado a rejeição liminar do recurso. |