Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, José Joaquim Teixeira, anot.
A inconstitucionalidade integra matéria de conhecimento oficioso.. / [anotação de] José Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3792(1Jul.1990), p.84-89


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, IRRECTROACTIVIDADE / Portugal, LEI / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

I- A inconstitucionalidade integra matéria de conhecimento oficioso. II- O ART.107 da Constituição assume feição programática, competindo ao legislador ordinário imprimir-lhe execução. III- A retroactividade da lei fiscal, a menos que afecte de forma inadmissível e arbitrária os direitos e expectativas legitimamente fundados dos contribuintes, não se afigura inconstitucional, à míngua de norma a proibi-la. IV- No domínio do Código da Contribuição industrial, a mera notificação para pagamento não necessitava de fundamentação. V- Desde que o atraso da respectiva liquidação fosse imputável ao contribuinte, eram devidos juros compensatórios.