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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
O novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas : Decreto-Lei n.235/86 de 18 de Agosto / [comentado por] Arnaldo Gonçalves.- Lisboa : Rei dos Livros, [1986].- 347,[2]p. ; 23cm
Comentado e acompanhados dos actos comunitários da CEE no domínio das empreitadas de obras públicas.
(Broch.) : D.L.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, OBRAS PÚBLICAS, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS

DL.235/86 de 18 de Agosto. Cap. I- Dos regimes de empreitadas de obras publicas. Cap. II- Da formação do contrato. - Cap. III- Da execução da empreitada. Cap. IV-Dos pagamentos. Cap. V- Da recepção e liquidação da obra. Cap. VI- Da rescisão e da resolução convencional da empreitada. Cap. VII- Do contencioso dos contratos. Cap. VIII- Disposições finais e transitórias. APÊNDICE- Directiva do Conselho 71/304/CEE de 26 de Julho de 1971 - Respeita a supressão de restrições a livre prestação de serviços no domínio dos contratos de empreitadas de obras publicas e a atribuição de contratos de empreitadas de obras publicas por intermédio de agencias ou sucursais. Directiva do Conselho 71/305/CEE de 26 de Julho de 1971: estabelece a coordenação dos processos de celebração dos contratos de empreitadas de obras publicas. Decisão do Conselho 71/306/CEE de 26 de Julho de 1971. Institui um Comité Consultivo para os contratos de empreitadas de obras publicas. Declaração do Conselho publicado no JOCE.82/13 de 16 de Agosto de 1971. Estabelece os procedimentos a seguir em matéria de concessão de obras. Directiva do Conselho 72/277/CEE de 26 de Julho de 1972. Respeita as modalidades e condições dos contratos de empreitadas e de concessão de obras publicas no JOCE. Decisão do Conselho 77/63/CEE de 21 de Dezembro de 1976. Modifica a decisão do Conselho 71/306/CEE. Directiva do Conselho 78/669/CEE de 2 de Agosto de 1978. Modifica a directiva 71/305/CEE estabelecendo a coordenação dos procedimentos de celebração dos contratos de empreitadas de obras publicas. Declaração 85/C307/02 publicada no JOCE.C307/2 de 28 de Novembro de 1965. Alteração dos contra valores do ECU. Extracto do relatório da Comissão das Comunidades Europeias de Junho de 1985 intitulado "Conclusão do mercado interno".