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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/02/1965 Execução fiscal : embargos de terceiro Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 927-930 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, PENHORA / Portugal, OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO / Portugal É de confirmar a sentença que julga procedentes os embargos de terceiro opostos à penhora de móveis existentes na casa de residência do embargante e que lhe pertencem, mas se mantendo a sua posse, não tendo intervindo no acto de que proveio a dívida do imposto levado a execução, nem sendo sucessor ou representante do responsável. |