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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 09/02/1961 Infracção disciplinar : poder disciplinar Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.117-120 INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, NEGLIGÊNCIA / Portugal, DEMISSÃO / Portugal A função disciplinar, quando averigua se determinado facto constitui infracção, quando qualifica as infracções e quando submete a aplicação da pena ao sistema legal de punição, é exercida através de poderes vinculados. |