Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 31/03/1965
Escondimento de mercadorias a bordo : transgressão
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1220-1222


MERCADORIA A BORDO / Portugal, TRIPULANTE DE NAVIO / Portugal, TRANSGRESSÃO ADUANEIRA / Portugal

A existência a bordo de uma embarcação de mercadorias pertencentes a um tripulante não declaradas ou manifestadas e destinadas a comércio e que não se mostra estarem «escondidas» por não terem sido objecto de algum disfarce, constitui simples transgressão.