PP001 Analítico de Periódico P1_4 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 22/11/1962 A aposentação e o poder disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.582-586 APOSENTADO / Portugal, SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR / Portugal, NOTA DE CULPA / Portugal I- Considera-se satisfeita a exigência da entrega ao arguido dos artigos de acusação quando estes forem enviados pelo correio para a residência ou domicilio escolhido, vindo provado pela secção, em matéria de facto, que foram ali recebidos, não se havendo o arguido defendido por força de razões que não procedem. II- Os funcionários aposentados continuam sujeitos à jurisdição disciplinar. |