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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 02/12/1965 Imposto sobre sucessões e doações : artigo VIII da Concordata : fábrica da igreja Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.603-606 ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSÓRIO / Portugal, FABRICA DE IGREJA / Portugal, CONCORDATA / Portugal I- Pelo artigo VIII da Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé, está isento de imposto sucessório um legado deixado à fábrica da igreja de determinada freguesia. II- O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele preceito da Concordata. |