PP886 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Acórdão do Tribunal da Relação (Guimarães). 2ª Secção P. 1500/05, 02/11/2005 Caminhos vicinais : dicatio ad patriam / [comentário de] João Gomes Alves Direito regional e local, Braga, n.3 (Jul.-Set.2008), p.45-52 DIREITOS REAIS / Portugal, CAMINHOS PÚBLICOS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal I- Se a parcela de terreno que o autor cedeu e a autorização que deu para que o muro fosse demolido tiveram em vista o alargamento de um caminho público vicinal, estamos perante a afectação de um bem aos fins de domínio público da ré. II- A atribuição (formação) do carácter dominial (ou seja, a aquisição ou submissão de um bem aos fins do domínio público de uma coisa) não está sujeito à disciplina fixada no Código Civil para a transmissão de bens imóveis, designadamente a nível de forma: a lei civil rege unicamente para as relações jurídico-privadas, sem prejuízo de ao domínio público poderem sobrevir bens adquiridos pelos modos previstos no comércio jurídico-privado (usucapião) ou com as formalidades próprias do comércio jurídico-privado (forma escrita ou escritura pública). |