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MARQUES, João Paulo Remédio A penhora de créditos na reforma processual de 2003, referência à penhora de depósitos bancários / João Paulo Remédio Marques In: Themis. Revista de Direito. - [Lisboa] $c Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa $d 2004. - p.137-205; 23 cm. (Brochado) : oferta. - ISBN 972-40-2164-5 1. Enquadramento e âmbito da penhora de créditos; sequência. 2. Penhora de direitos de crédito; justificação do regime; o terceiro devedor; a dificuldade na identificação do terceiro. 3. Ordem de realização das penhoras; a solução do Projecto de Reforma de 2001; a solução consagrada no artigo 834.º; créditos penhoráveis. 4. A penhorabilidade parcial de certos créditos. 5. "Titularidade" da conta bancária versus titularidade do crédito e a penhora de depósitos bancários; notificação da penhora aos contribuintes depositantes? 6. Efectivação da penhora de créditos; despacho judicial? A retenção de rendimentos periódicos na cobrança coersiva de alimentos devidos a menores. 7. Notificação do terceiro devedor; o momento da efectivação da penhora. 8. Resposta do terceiro devedor; a falta de declaração do terceiro. 9. Oposição do terceiro à penhora do crédito? 10. Os poderes do execuente quanto à conservação do direito de crédito penhorado; a iniciativa do juiz; tribunal competente. 11. Cumprimento do crédito; créditos penhorados vincendos; adjudicação do crédito; suuspensão da execução. 12. Penhora de direitos incorporados (títulos de crédito, valores mobiliários). Penhora de rendas, abonos, vencimentos ou salários (remissão). 14. Penhora de depósitos bancários. 14.1 O regime vigente entre 1997 e 15 de Setembro de 2003. 14.2 Saldos de depósitos bancários susceptíveis de penhora. 14.3 As potencialidades do regime da penhora de expectativas de aquisição da disponibilidade de fundos e da penhora de créditos futuros materializáveis em saldos de depósitos bancários 14.4 A indicação dos saldos à penhora; a articulação dos poderes-deveres do agente da execução como dever de o execuente indicar bens a penhorar; o novo regime da reforma processual de 2003. 14.5. O modus operandi da penhora: a comunicação electrónica; o momento da produção dos efeitos da penhora; os elementos da notificação; articulação com o regime da impenhorabilidade parcial. 14.6.O modus operandi após a notificação; a escolha das contas a atingir; redução do objectivo da penhora. 14.7. A liquidação e encerramento das operações bancárias em curso, a débito ou a crédito. 14.8. A movimentação da conta cujo o saldo fora penhorado 14.9. A entrega em dinheiro das quantias penhoradas. 14.10. Os custos da penhora de saldos de depósitos bancários na óptica do credor. 15. A aplicação do regime de penhora de créditos no âmbito da realização da penhora de empresa. 16. O direito ao arrendamento do estabelecimento penhorado; a nova redacção do artigo 862.º - A/1, parte final. |