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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 31/05/1963 Actos Internos ; Circulares, ordens de serviço e instruções Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1047-1051 ACTOS DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, ACTOS DEFINITIVOS E EXECUTÓRIOS / Portugal I. Os actos internos da Administração não são susceptíveis de recurso contencioso. II. As circulares, ordens de serviço e instruções sendo só vinculantes na ordem interna, não modificam a situação jurídica dos interessados, pelo que não se revestem da natureza de actos definitivos e executórios para fins contenciosos. |