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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 20/04/1961 Junção de documentos : actos precários Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.255-259 VIOLAÇÃO DA LEI / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, ACTO PRECÁRIO / Portugal I- Não podem ser juntos documentos ou pareceres depois de iniciados os vistos para julgamento. II- Os actos precários da Administração não são constitutivos de direitos, sendo assim modificáveis e revogáveis em todos os casos e a todo o tempo pelo autor do acto ou pelo seu superior hierárquico. |