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ESTORNINHO, Maria João, anot. Um contrato ilegal .. é legal?! / [anotação de] Maria João Estorninho Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.1(Jan/Fev-1997), p.19-23 Estante nº 27. Inclui Crónica de Jurisprudência Administrativa 1996. Parte I DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, MODIFICAÇÃO / Portugal, SILENCIO DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, ACTO TÁCITO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, RECURSO DE ANULAÇÃO / Portugal, DEVER LEGAL DE DECIDIR / Portugal, ACÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 15.10.1996, Processo n.º 28665. Acto tácito. Contrato administrativo. Declaração negocial. I- No âmbito de um contrato administrativo, a recusa silente da administração em negociar diferentemente o conteúdo de uma ou mais cláusulas do contrato não forma acto tácito porquanto, por um lado, este é uma categoria institucional própria dos actos e não dos contratos administrativos e, por outro lado, a administração não tem o dever legal de emitir nova declaração negocial no âmbito do contrato administrativo para o conformar às exigências ou pretensões do outro contraente. II- Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a administração, perante uma pretensão do co-contraente para ser alterada uma cláusula de um contrato, não emite qualquer pronúncia. |