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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 29/06/1961 Indemnização pelo despedimento do serventuário sem justa causa Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.146-150 INDEMNIZAÇÃO / Portugal, DESPEDIMENTO / Portugal I- nos termos do art.º 26.º, da Lei n.º 1952, de 10 de Março de 1937, è sempre devida indemnização pelo despedimento de um serventuário sem justa causa desde que isso esteja estabelecido em contratos ou acordos colectivos de trabalho. II- Entre a federação nacional dos industriais e os sindicatos nacionais dos empregados de escritório foi celebrado em 1949 um contrato colectivo de trabalho, cuja cláusula 10.ª fixa, nos despedimentos sem justa causa, o limite da indemnização, encontrando-se abrangido pelo mesmo um empregado da sociedade industrial aliança que foi despedido. |