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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 21/05/1965 Domínio público ; Obras ; Demolições ; Caminhos municipais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.47(Nov.1965), p.1394-1400 DOMÍNIO PUBLICO / Portugal, REALIZAÇÃO DE OBRAS / Portugal, ORDEM DE DEMOLIÇÃO / Portugal, VIA PÚBLICA / Portugal I. Carece de licença camarária a realização de quaisquer obras nas zonas das vias municipais. II. As Câmaras Municipais podem proceder a demolição de obras realizadas, sem licença, em bens do domínio publico, por particulares, se estes, quando notificados para esse efeito, não as demolirem. |