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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/01/1964 Aposentação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.443-447 PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / Portugal, FACTO DETERMINANTE / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal I. O direito à pensão de aposentação fez criar uma situação individual após a fixação do seu quantitativo nos termos da lei vigente à data em que foi verificado o facto determinante da aposentação. II. Só ate ao momento da desligação do serviço se pode considerar que o funcionário se encontra numa situação jurídica objectiva, visto que a partir de então se subjectiva o direito a respectiva pensão. |