PP016 Analítico de Periódico P87_40 | |
CRUZ, Justino Condicionamento industrial / Justino Cruz O Direito, Lisboa, a.93 n.1(Jan.-Mar.1961), p.5-42 Estante n.º 27 ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, INDÚSTRIA, SEGURANÇA NO TRABALHO, HIGIENE NO TRABALHO 1. Restrições legais à liberdade de instalação das indústrias transformadoras ou à modificação do seu equipamento. Normas que se destinam a assegurar a salubridade, segurança e comodidade dos locais de trabalho. Normas que têm por objectivo coordenar ou promover o desenvolvimento económico do país. - 2. O condicionamento industrial. Situação económica que determinou a sua instituição. O decreto nº 19:354. Diplomas legais que o antecederam. - 3. Objectivos do decreto nº 19:354. Limitações que veio estabelecer. - 4. Evolução do condicionamento. A lei nº 1:956. O regime transforma-se em instrumento permanente da intervenção do estado na vida económica do país. - 5. Modificação no âmbito do condicionamento. O decreto nº 36:443, de 30 de Julho de 1947.- 6. A nova lei nº 2:052 e a orientação que veio definir. Alterações introduzidas quanto aos actos sujeitos a autorização prévia e quanto a determinação das indústrias condicionadas. - 7. Objecto imediato do condicionamento. O condicionamento dos produtos. - 8. Objectivos actuais do condicionamento. O fim legal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. - 9. Condicionamento e progresso técnico. O condicionamento tecnológico. - 10. A execução do condicionamento e os poderes legais da administração. |