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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/12/1962 Competência do contencioso administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.326-327 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ANULAÇÃO / Portugal, RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal O Contencioso Administrativo não tem competência para conhecer do recurso interposto de um despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento que decide acerca do pedido de anulação de contribuição predial. |