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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/01/1963 Padarias : legitimidade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.450-455 TRANSFERÊNCIA DE PADARIA / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal A transferência de um estabelecimento de fabrico de pão regula-se pela lei em vigor no momento em que se efectua a mudança para o novo local. II- Nos recursos relativos ao condicionamento industrial têm legitimidade todos aqueles que exercem a mesma indústria. |