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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/03/1963 Expropriações por utilidade pública ; Direito de reversão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.780-788 DESPACHO SANEADOR / Portugal, CONCESSÃO / Portugal I. A cedência dos terrenos expropriados ou a sua ocupação mediante arrendamento ou concessão constituem aplicações para fins diversos daqueles que se encontram enunciados no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 22.797. II. O direito de reversão dos bens expropriados não é um direito pessoal, pelo que se transmite aos herdeiros. III. Nem só os bens expropriados pelas entidades particulares estão sujeitos a reversão. Nessa situação se encontram também os bens expropriados pelo Estado e pelas autarquias locais. |