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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 13/11/1964 Recurso Hierárquico Necessário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.175-177 RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO LOCAL / Portugal, PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal No silencio da lei, o prazo para a interposição dos recursos hierárquicos necessários de actos proferidos pela administração local é o estabelecido para a interposição do recurso contencioso. Assim, se este dever ser interposto para a Auditoria Administrativa, o prazo de interposição do recurso hierárquico é de três meses ( Cód. Adm. artigo 828.º). |