PP001 Analítico de Periódico P1_133 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 03/03/1998 (Não) confirmatividade de acto tácito, relativamente a acto expresso anterior : acto de indeferimento tácito e o artigo 9.º, do C.P.A Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.445(Jan.1998), p.1-8 Estante n.º 1 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, DEVER LEGAL DE DECIDIR / Portugal I - Não se forma acto tácito de indeferimento, nos termos do art. 109, do C.P.A. se a Administração, não se pronuncia sobre pretensão apresentada ao abrigo do n. 2 do art. 9, do C.P.A.. II - O citado art. 9 da C.P.A. não permite a reapreciação contenciosa de situações jurídicas já consolidadas, mas, apenas confere à Administração a possibilidade de rever anteriores decisões, com os limites decorrentes, ainda, do disposto nos arts. 140 e 141 do C.P.A.. III - Não sendo possível presumir-se acto tácito de indeferimentos nos termos referidos, não pode falar-se em acto tácito de indeferimento que confirma, ou não, acto expresso anterior, simplesmente por não existir acto tácito que não se chegou a tomar, devendo o silêncio da Administração interpretar-se, apenas, como mantendo o acto expresso anterior, lesivo da situação concreta do recorrente. IV - É de rejeitar por ilegal interposição o recurso de acto tácito que não se formou, ao abrigo do art. 9 do C.P.A., mas não com o fundamento de que tal acto tácito seja confirmativo de acto expresso anterior. |