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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/11/1967 Sisa ; Fábrica da Igreja ; Gestor de negócios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.72-75 IGREJA CATÓLICA / Portugal, FÁBRICA DE IGREJA / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, DECLARAÇÃO INEXACTA / Portugal, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO / Portugal, ISENÇÃO DE SISA / Portugal I. A fábrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto da sisa, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, depois da entrada em vigor do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II. E, não sendo devida sisa, improcede a acusação contra o gestor de negócios, por declaração inexacta do preço, para liquidação desse imposto. |