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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 01/07/1964 Sucessão no caso de segundas núpcias : artigo 1236.º do código civil Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1363-1366 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, HERANÇA INDIVISA / Portugal, CÔNJUGE / Portugal Em face do assento de 12 de Maio de 1964, os bens que uma binuba herdou, no estado de viúva, de filhos do 1.º matrimónio que deixaram irmãos germanos, transmitem-se a todos os herdeiros existentes na data do seu óbito. |