Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 01/07/1964
Sucessão no caso de segundas núpcias : artigo 1236.º do código civil
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1363-1366


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, HERANÇA INDIVISA / Portugal, CÔNJUGE / Portugal

Em face do assento de 12 de Maio de 1964, os bens que uma binuba herdou, no estado de viúva, de filhos do 1.º matrimónio que deixaram irmãos germanos, transmitem-se a todos os herdeiros existentes na data do seu óbito.