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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/07/1968 Contribuição Industrial ; Reintegrações e amortizações Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.83(Nov.1968), p.1466-1470 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO A / Portugal, DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL / Portugal, AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO / Portugal, REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO / Portugal, CUSTOS DE EXERCÍCIO / Portugal As reintegrações e amortizações contabilizadas como aplicação de lucros não podem ser tomadas como custos ou perdas de exercício imputáveis para os efeitos do preceituado nos artigos 22.º e 26.º, n. 7.º, do Código da Contribuição Industrial e apenas são de considerar, quando relativas aos anos de 1963, 1964 e 1965, como custos ou perdas a imputar nos exercícios seguintes, desde que se efectue a adequada regularização contabilística. |