Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 07/05/1965
Actos administrativos : sanação : aceitação tácita e expressa : funcionários e magistrados dos quadros ultramarinos : informações anuais de serviço (reclamação e atendibilidade)
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1093-1097


ARGUIÇÃO DE VÍCIOS / Portugal, PRAZO / Portugal, SANAÇÃO / Portugal

I - A falta de tempestiva arguição dos vícios dos actos administrativos determina a sua sanação, tornando estes válidos e indiscutíveis. II - A aceitação tácita ou expressa dos actos inibe os interessados do respectivo recurso contencioso. III - As informações anuais de serviço dos funcionários ultramarinos são reclamáveis nos termos e prazos dispostos nos artigos 122.º a 130.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, disciplina que, com ressalva dos artigos 124.º e 125.º , é aplicável aos magistrados judiciais e do Ministério Público como lei subsidiaria da Organização Judiciaria do Ultramar e demais legislação que lhes seja especialmente destinada (artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43742, de 21 de Junho de 1961). IV - Para os efeitos prescritos na lei só são de considerar as informações definitivas, sendo havidas como tais as não reclamadas tempestivamente ou reclamadas em tempo e com decisão final.