Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 10/05/1962
Acto administrativo : natureza do contencioso administrativo : indústria de montagem de veículos novos com motor
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.7(Jul.1962), p.1012-1015


CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO / Portugal, INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal

I- A legalidade de um acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido. II- O contencioso administrativo é de anulação ou de legalidade e, assim, o Supremo Tribunal Administrativo apenas pode anular ou manter a decisão ministerial, carecendo de competência para reformar o acto ou para ordenar à Administração que o faça. Deste modo, não e lícito ao tribunal pleno, contrariamente ao que pretende a recorrente, ordenar que seja apreciado de novo pela administração o indeferido pedido de autorização para proceder no distrito de Lisboa à instalação da indústria de montagem de veículos novos com motor, com o fundamento de que, posteriormente, o Decreto n.º 43357, de 13 de Março de 1961, revogou o Decreto n.º 42669, de 21 de Novembro de 1959, no qual se baseou o despacho ministerial recorrido.