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MENDES, Marlene Ferreira Riscos ocupacionais e teletrabalho / Marlene Ferreira Mendes Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2022), p.165-186 Estante n.º 19 DIREITO DO TRABALHO, TELETRABALHO, SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO A tutela da saúde e segurança no trabalho das pessoas trabalhadoras que exercem a sua atividade profissional em teletrabalho é uma das questões sobre as quais incidiu o Acordo-Quadro sobre o Teletrabalho celebrado em 2002. Assim, e apesar de uma atividade exercida em teletrabalho se inserir no âmbito de aplicabilidade objetivo do Direito da Saúde e da Segurança no Trabalho e, em consequência, da legislação relativa à tutela da saúde no trabalho, as circunstâncias em que se recorreu e foi desempenhada atividade profissional no recente contexto pandémico tonaram visíveis algumas insuficiências regulativas no que respeita à prevenção dos riscos ocupacionais a que podem estar expostas as pessoas que exercem a sua atividade profissional em teletrabalho. É neste contexto que se insere a presente reflexão: da perspetiva do teletrabalho subordinado equacionam-se os riscos ocupacionais a que o teletrabalhador está exposto no mundo laboral digitalizado em que exerce a sua atividade e qual o respetivo enquadramento jurídico. |