Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 8/03/1963
Competência do contencioso administrativo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1042-1047


ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO / Portugal, ESTADO / Portugal

I. O tribunal administrativo tem competência para julgar uma acção, na qual se pede a condenação do Estado e do Fundo de Abastecimento, no pagamento de uma indemnização, por infracção de ordenamento estabelecido pelos serviços, pois tal acção tem por fundamento a prática dum acto ilícito por parte da administração (Cód. Adm., al. b) do § 1.º do art. 815.º). II. Se uma empresa desiste de algum carregamento previsto no plano de carregamento para determinado semestre, destinado ao pagamento de compensações a efectuar pelo Fundo de Abastecimento, não pode incluir-se nesse mesmo semestre outro carregamento efectuado por essa empresa, a não ser mediante alteração efectuada no plano de embarques, com aprovação da Direcção-Geral dos Combustíveis.