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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3ª Secção, 12/03/1963 Acidentes de trabalho ; Intervenções cirúrgicas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1125-1129 ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal Os sinistrados têm o direito de recusar submeter-se a intervenções cirúrgicas que importem riscos de vida. Esta recusa, nesse caso, não lhes faz perder o direito a serem indemnizados pelo grau de desvalorização para o trabalho que ao seu estado actual corresponda. |