Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 28/03/1963
Condicionamento Industrial ; Vício de forma ; Desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1198-1205


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal

I. Impugnável o acto exercido no uso do poder discricionário, com arguição de desvio do poder, não é de conhecer-se, no pleno, tal arguição, se na secção, por falta de elementos de prova, ficou afastada a alegação ou motivo principalmente determinante do acto não condizer com o fim da lei. II. Não há vício de forma se ao pedido de condicionamento para a instalação duma nova industria se juntam elementos que são considerados como equivalendo à memória descritiva e justificativa. III. Não há vício de forma por falta de remessa daqueles elementos aos organismos a que se refere o art.º 7.º do Dec. n.º 39.634 se estes emitem o seu parecer, por ouvidos nos termos daquele preceito.